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VOLUME 14 ● NÚMERO 04
CEMIPLIMABE NO CENÁRIO NEOADJUVANTE DO CARCINOMA ESPINOCELULAR (CEC) DE PELE
O desenvolvimento de novas modalidades terapêuticas, seja através de tecnologias mais modernas na entrega de radioterapia ou na possibilidade de oferecer drogas eficazes e com perfil de segurança favorável, modificou o manejo do carcinoma espinocelular (CEC) de pele, incluindo a discussão multidisciplinar como parte fundamental do seu tratamento.
“Nem tudo o que pode ser operado, deve ser operado”, comenta o Dr. Eduardo Bertolli, cirurgião oncológico da BP – A Beneficência Portuguesa de São Paulo, sobre o papel do cirurgião nesta doença.
Quando avaliadas as estratégias de terapia sistêmica em estudo, o uso de cemiplimabe demonstrou eficácia importante no cenário neoadjuvante, com taxa de resposta patológica completa e resposta major de 63,3% e perfil de segurança favorável, com 18% de eventos adversos de graus ≥ 3.1
No cenário da doença avançada, a eficácia de cemiplimabe também se destaca, com taxa de resposta objetiva de 47,2%, incluindo 17,1% de respostas completas. A taxa de sobrevida global aos 4 anos foi 61,8% neste último cenário.2
Neste Vídeo-MOC exclusivo, a Dra. Veridiana Pires de Camargo, oncologista clínica da BP – A Beneficência Portuguesa de São Paulo, e o Dr. Eduardo Bertolli discutem sobre como manejar casos complexos de pacientes com diagnóstico de CEC de pele. Depois, participam de um debate com o Dr. Antonio C. Buzaid, editor do MOC, sobre como incorporar a discussão multidisciplinar na prática clínica.
Apoio:
Referências:
- Gross ND, Miller DM, Khushalani NI, et al. Neoadjuvant Cemiplimab for Stage II to IV Cutaneous Squamous-Cell Carcinoma. New England Journal of Medicine. 2022;387(17):1557-1568. doi:10.1056/NEJMOA2209813/SUPPL_FILE/NEJMOA2209813_DATA-SHARING.PDF
- Migden MR, Schmults C, Khushanlani N, et al. 814P Phase II study of cemiplimab in patients with advanced cutaneous squamous cell carcinoma (CSCC): Final analysis from EMPOWER-CSCC-1 groups 1, 2 and 3. Annals of Oncology. 2022;33:S918-S919. doi:10.1016/J.ANNONC.2022.07.940