Editores da série MOC: Antonio Carlos Buzaid - Fernando Cotait Maluf - Carlos H. Barrios

Editor-convidado: Caio Max S. Rocha Lima

Melanoma

Regime de administração estendido de pembrolizumabe é aprovado na Europa

Os inibidores de checkpoint imunológico modificaram a história do tratamento oncológico, seja pela eficácia em tumores antes sem opções terapêuticas, como também pela segurança associada ao tratamento, que usualmente está associado a ausência de efeitos adversos graves em grande parte dos pacientes.

A fim de proporcionar uma maior flexibilidade e maior conveniência para pacientes e profissionais de saúde, a agência europeia CHMP (Committee for Medicinal Products for Human Use) recentemente foi favorável à inclusão de um novo regime de administração do anticorpo monoclonal anti-PD-1 pembrolizumabe na dose de 400 mg a cada 6 semanas (a dose padrão é de 200 mg a cada 3 semanas) em todas as 8 indicações de tratamento aprovadas na Europa.

Esse regime de administração estendido é baseado em estudo de exposição-resposta apresentado na ASCO 2018, sugerindo eficácia e segurança semelhantes entre o regime de administração estendido e o regime padrão em avaliação de dados farmacocinéticos.

O novo regime de tratamento já é exibido na bula do medicamento aprovada pela agência regulatória EMA (European Medicines Agency).

“Esta é uma ótima notícia, principalmente para os nossos pacientes que agora podem ter tanto o nivolumabe administrado a cada 4 semanas como o pembrolizumabe administrado a cada 6 semanas. O impacto desta estratégia é particularmente relevante na adjuvância do melanoma”, enfatiza Dr. Buzaid, Diretor Médico Geral do Centro de Oncologia da BP – A Beneficência Portuguesa de São Paulo e Membro do Comitê Gestor do Centro de Oncologia do Hospital Israelita Albert Einstein.

Por Dr.Daniel Vargas P. de Almeida

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