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Osimertinibe recebe aprovação da ANVISA para o tratamento adjuvante do câncer de pulmão localizado operado
O inibidor de EGFR osimertinibe recebeu em 03 de maio de 2021 aprovação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para o tratamento adjuvante de pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas completamente ressecado cujo tumor apresente mutação de EGFR dos tipos deleção no éxon 19 ou substituição no éxon 21 (L858R).
A eficácia do uso de osimertinibe nesse cenário foi avaliada no estudo de fase III ADAURA que randomizou 682 pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas estádios IB a IIIA completamente ressecado com mutação de EGFR (deleção do éxon 19 ou mutação L858R) entre osimertinibe ou placebo como tratamento adjuvante após a cirurgia e a quimioterapia, quando clinicamente indicada.
A mediana de sobrevida livre de doença nos pacientes com doença estádios II a IIIA, objetivo primário do estudo, não foi alcançada no braço osimertinibe e foi 19,6 meses no braço placebo (HR=0,17; IC de 95%: 0,12-0,23; p<0,0001). Adicionalmente, quando toda a população incluída no estudo foi avaliada, houve também importante benefício em sobrevida livre de doença em favor do braço osimertinibe (HR=0,20; IC de 95%: 0,15-0,27; p<0,0001). A avaliação de segurança demonstrou um perfil de toxicidade compatível com o uso de osimertinibe em outros cenários.
O Dr. William William, oncologista e diretor médico da Oncologia Clínica e Hematologia do Centro Oncológico da BP – A Beneficência Portuguesa de São Paulo, destaca que “esta representa a primeira aprovação de uma terapia–alvo no cenário de adjuvância para câncer de pulmão. Apesar de ainda não termos dados de sobrevida global, o importante benefício em sobrevida livre de recorrência faz com que o uso de osimertinibe deva ser fortemente considerado para pacientes com mutação de EGFR após ressecção e quimioterapia adjuvante (quando indicada)”.
Por Dr. Daniel Vargas P. de Almeida
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