Continue sua leitura
Atualizações do Rol da ANS 2021 contemplam novas coberturas para o tratamento do câncer
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência responsável por determinar a cobertura obrigatória pelos planos de saúde no tocante aos procedimentos considerados indispensáveis para o diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde. Tal determinação é formalizada através da elaboração do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Com atualizações habitualmente realizadas a cada 2 anos, a partir da avalição de novas propostas apresentadas por pessoas físicas e jurídicas e considerando eficácia e impacto financeiro dos tratamentos, a última atualização foi aprovada em fevereiro de 2021 pela Diretoria Colegiada da ANS e entrou em vigor no dia 1º de abril de 2021. Através de uma participação ativa da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, com apresentação de propostas de atualização, bem como contribuindo e endossando submissões de outras entidades, foram incorporadas 69 novas coberturas, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a procedimentos, como, exames, terapias e cirurgias. No cenário da oncologia, 19 antineoplásicos orais foram acrescentados ao Rol, contemplando 28 indicações de tratamento para diferentes neoplasias.
Seguem as novas incorporações ao Rol no tratamento de tumores sólidos e doenças hematológicas:
Destaca-se também a alteração do texto sobre a cobertura de terapia para dor, que agora torna obrigatória a cobertura de analgésicos opioides e derivados para pacientes com dor relacionada à patologia oncológica ou ao seu tratamento. Previamente, o texto considerava obrigatória apenas a cobertura para dor relacionada ao uso de antineoplásicos que possuíam dor como um efeito adverso documentado em bula.
Por Dr. Daniel Vargas P. de Almeida
Veja também: