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Nova opção de tratamento oral para o câncer de mama avançado no Brasil
As pacientes com câncer de mama avançado ou metastático HER-2 negativo portadoras de mutação germinativa deletéria nos genes BRCA1 ou 2 agora possuem uma nova opção de tratamento oncológico no Brasil. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou o tratamento com o inibidor da PARP (poli ADP-ribose polimerase) olaparibe nessa população de pacientes já previamente tratadas com quimioterapia no cenário neoadjuvante, adjuvante ou metastático. Nas pacientes com receptores hormonais positivos, é necessário o uso de tratamento hormonal prévio, à exceção de pacientes inelegíveis para o mesmo.
A aprovação baseia-se no estudo de fase III OlympiAD, que avaliou 302 pacientes com câncer de mama HER-2 negativo portadoras de mutação germinativa do gene BRCA para tratamento com quimioterapia (à escolha do médico) ou olaparibe na dose de 300 mg VO 2x/dia. Em sua publicação no New England Journal of Medicine, o estudo atingiu seu objetivo primário, demonstrando uma redução estatisticamente significativa no risco de progressão de doença ou morte (HR=0,58; IC de 95%: 0,43-0,8; p<0,001), além de exibir maior taxa de resposta (52% versus 23%). Dados atualizados apresentados no último congresso da Associação Americana para Pesquisa do Câncer (AACR 2018) sugerem maior sobrevida global para as pacientes que receberam o tratamento em um cenário mais precoce (sobrevida global mediana 7,9 meses superior em relação à quimioterapia na população tratada com olaparibe na primeira linha), bem como reforçam a menor taxa de efeitos adversos de grau ≥ 3 (38% vs 50%) no grupo que recebeu tratamento com olaparibe.
O olaparibe chega, então, como a primeira droga aprovada dirigida para uma mutação genética hereditária no câncer de mama em solo nacional.
No Brasil, o olaparibe já era aprovado para o tratamento de manutenção do câncer de ovário recorrente sensível à platina nas pacientes com mutação do BRCA. Ressalta-se que a atual aprovação, no tratamento do câncer de mama, é baseada em formulações e doses diferentes das empregadas no tratamento do câncer de ovário no Brasil.
A Dra. Debora Gagliato, oncologista da BP – A Beneficência Portuguesa de São Paulo, explica que “o uso dessa classe de drogas em pacientes com mutação deletéria nos genes BRCA1 ou 2 explora o conceito de letalidade sintética, em que a inibição da enzima PARP em um microambiente de deficiência no reparo do DNA por recombinação homóloga é capaz de induzir dano celular, com consequente apoptose e atividade da droga. Importante ressaltar que a quimioterapia escolhida no braço de escolha do investigador não permitiu uso de agentes platinantes. Além disso, não era permitida a entrada no estudo de pacientes que haviam apresentado resistência à platina em qualquer contexto da doença. Portanto, não temos em literatura estudos que avaliem eficácia de inibidores de PARP em relação à carboplatina ou cisplatina em pacientes com mutação de BRCA. Há estudos em andamento que exploram essa comparação, devendo esclarecer essa importante questão. Sem dúvida, os inibidores de PARP possuem importante atividade clínica, sendo um dos desfechos clínicos mais importantes a qualidade de vida, intensamente explorado nos estudos dessas drogas”. No estudo OlympiAD, “um tempo maior para deterioração de qualidade de vida no grupo experimental, além de maiores escores de qualidade de vida, foram claramente atingidos com inibidores de PARP em detrimento de quimioterapia. Em um contexto de doença em que preservação de qualidade de vida é tão importante, devemos valorizar também esse desfecho”, explica a Dra. Debora.
Por Dr. Daniel Vargas P. de Almeida
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