Editores da série MOC: Antonio Carlos Buzaid - Fernando Cotait Maluf - Carlos H. Barrios

Editor-convidado: Caio Max S. Rocha Lima

Colorretal

Novas inclusões no Rol de Procedimentos da ANS

Conforme publicação no Diário Oficial da União em 06 de maio de 2022, o quimioterápico TAS-102 (trifluridina + cloridrato de tipiracila) e o inibidor de tirosina quinase brigatinibe foram incorporados como cobertura obrigatória aos convênios no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No caso do TAS-102, trata-se da incorporação em duas diferentes indicações: no tratamento de pacientes com diagnóstico de carcinoma colorretal metastático e também de pacientes com câncer gástrico ou da junção gastroesofágica (CG/JGE) metastático.

O tratamento com brigatinibe é baseado nos dados do estudo ALTA-1L, que randomizou 275 pacientes portadores de câncer de pulmão de células não pequenas avançado com rearranjo de ALK entre brigatinibe ou crizotinibe como primeira linha de terapia dirigida a alterações no ALK (foi permitida exposição prévia a até 1 linha de quimioterapia sistêmica).

O tratamento com brigatinibe reduziu em 51% o risco de progressão de doença ou morte quando comparado ao uso de crizotinibe (HR=0,49; IC de 95%: 0,35-0,68; p<0,0001). A taxa de resposta também foi superior naqueles que receberam brigatinibe (74% versus 62%, p=0,0342), com 56% dos pacientes deste braço mantendo resposta por ao menos 24 meses. Especificamente na população com lesões mensuráveis no sistema nervoso central, o uso de brigatinibe novamente foi associado a benefício em taxa de resposta (78% versus 26%), incluindo 28% dos pacientes com respostas completas.

Os dados de TAS-102 no tratamento de pacientes com câncer colorretal derivam do estudo de fase III RECOURSE, que avaliou 800 pacientes previamente tratados com ≥ 2 linhas de tratamento sistêmico e foram randomizados a uma proporção de 2:1 entre TAS-102 e placebo.

O estudo demonstrou benefício em sobrevida global em favor do braço tratado com TAS-102 (medianas 7,1 versus 5,3 meses; HR=0,68; IC de 95%: 0,58-0,81; p < 0,001), além benefício em sobrevida livre de progressão (HR=0,48; IC de 95%: 0,41-0,57; p < 0,001) e maior taxa de controle de doença (44% versus 16%; p < 0,0001).

Os pacientes com CG/JGE foram avaliados no estudo de fase III TAGS, que randomizou 507 pacientes para receberem TAS-102 ou placebo em uma razão 2:1. O tratamento com TAS-102 promoveu benefício em sobrevida global, objetivo principal do estudo, com mediana de 5,7 versus 3,6 meses para aqueles que receberam TAS-102 e placebo, respectivamente (HR=0,69; IC de 95%: 0,56-0,85; p=0,00058) e também melhora na melhora na sobrevida livre de progressão (HR=0,57; IC de 95%: 0,47-0,70; p<0.0001). A taxa de controle de doença nos pacientes que receberam tratamento com TAS-102 foi 44%.

Por Dr. Daniel Vargas P. de Almeida

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