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Nova terapia-alvo aprovada para o tratamento do câncer de pulmão avançado nos EUA
As alterações do gene RET são consideradas raras, acometendo 1-2% dos pacientes portadores de câncer de pulmão de células não pequenas, porém de grande importância pela possibilidade de atuarem como alvos terapêuticos no tratamento sistêmico desse tumor. O FDA (Food and Drug Administration) anunciou em 04 de setembro de 2020 a aprovação de pralsetinibe, um inibidor de quinase oral, para o tratamento de pacientes portadores de câncer de pulmão de células não pequenas avançado apresentando fusão do gene RET.
Trata-se de aprovação acelerada baseada nos dados de eficácia do basket trial de fase I/II ARROW. Destacam-se dentre os critérios de elegibilidade do estudo a inclusão de pacientes portadores de câncer de pulmão de células não pequenas avançado com fusão do RET, independente do gene parceiro de fusão, sem restrição quanto a exposição prévia a tratamento sistêmico. Foram incluídos no estudo também pacientes com doença metastática no sistema nervoso central (SNC).
Dados atualizados do estudo foram apresentados na ASCO 2020, contemplando a análise de 132 pacientes, sendo 29 deles sem tratamento sistêmico prévio e 92 previamente expostos a quimioterapia baseada em platina. A taxa de resposta (TR) na população total foi de 65%, com 6% dos pacientes apresentando respostas completas (RC). Entretanto, quando analisados de acordo com o histórico de tratamento, ambos os desfechos foram superiores nos pacientes sem tratamento prévio (TR 73% e RC 12%) em relação aos pacientes previamente tratados com quimioterapia baseada em platina (TR 61% e RC 5%). A duração mediana de resposta não foi atingida na população. A droga teve alta eficácia no SNC, com 56% dos pacientes apresentando resposta neste sítio, incluindo 33% deles com RC. Nas análises de segurança, os eventos adversos mais prevalentes foram elevação de TGO (31%) e TGP (21%), anemia (22%), constipação (21%) e hipertensão arterial (20%). Apenas 4% dos pacientes descontinuaram o tratamento em decorrência de eventos adversos.
Por Dr. Daniel Vargas P. de Almeida