Editores da série MOC: Antonio Carlos Buzaid - Fernando Cotait Maluf - Carlos H. Barrios

Editor-convidado: Caio Max S. Rocha Lima

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Nova recomendação de dose fixa aprovada para imunoterápico no Brasil

A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou em março de 2022 o regime de dose fixa do anticorpo anti-PD-L1 durvalumabe para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas estádio III após tratamento definitivo com quimioirradiação aos moldes do estudo de fase III PACIFIC.

A dosagem previamente recomendada na bula brasileira e que foi utilizada no estudo PACIFIC era durvalumabe, 10 mg/kg EV, a cada 2 semanas. Com a nova dose aprovada, agora também é possível a utilização de durvalumabe, 1.500 mg EV, a cada 4 semanas, conforme foi utilizado na fase de manutenção no estudo CASPIAN, que avaliou o imunoterápico no tratamento do câncer de pulmão de células pequenas em estádio avançado.

Ainda sobre o tema de doses de inibidores de checkpoint, o MOC também destaca aos leitores que o uso de avelumabe, outro agente anti-PD-L1, foi registrado na bula brasileira para o tratamento de manutenção do carcinoma urotelial avançado com dose fixa de 800 mg EV, a cada 3 semanas, diferentemente da dose utilizada no estudo JAVELIN Bladder 100, que consistiu no uso de 10 mg/kg EV, a cada 2 semanas. A dose fixa foi recomendada baseada em um estudo de equivalência farmacocinética e farmacodinâmica e foi recentemente atualizada no capítulo de Bexiga do MOC.

Por Dr. Daniel Vargas P. de Almeida

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