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ANVISA aprova amivantamabe para o tratamento do câncer de pulmão avançado com mutação do EGFR no éxon 20 no Brasil
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou em 20 de setembro de 2021 o anticorpo biespecífico dirigido contra receptores do MET e EGFR amivantamabe para o tratamento de pacientes com diagnóstico de câncer de pulmão de células não pequenas localmente avançado ou metastático com mutação do EGFR do tipo inserção no éxon 20 após progressão a um regime quimioterápico à base de platina.
A aprovação foi baseada nos dados do estudo de fase I CHRYSALIS, que avaliou o tratamento com amivantamabe em 81 pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas com inserção no éxon 20 do EGFR previamente tratados com uma linha de quimioterapia com dupla de platina. Dentre a população incluída, 46% haviam recebido imunoterapia previamente e 22% possuíam metástases tratadas no sistema nervoso central.
A taxa de resposta avaliada pelo comitê revisor independente, objetivo principal do estudo, foi de 40%, com 4% de respostas completas. A taxa de benefício clínico foi de 74%. A duração mediana de resposta foi de 11,1 meses, com sobrevida livre de progressão e sobrevida global de 8,3 e 22,8 meses, respectivamente.
Os eventos adversos mais frequentes com o tratamento foram rash, reações infusionais, paroníquia, dor musculoesquelética, dispneia, náuseas, fadiga, edema, estomatite, tosse, constipação e vômitos.
“A aprovação do amivantamabe foi surpreendente e de extrema importância para os pacientes com mutação do EGFR no éxon 20, um subgrupo de pacientes que geralmente apresentam resistência aos tratamentos convencionais de quimioterapia ou imunoterapia. Com essa aprovação, amivantamabe torna-se uma importante opção de tratamento para os pacientes que falharam ao tratamento convencional de primeira linha. Aguardamos estudos de fase III associando essa medicação à quimioterapia em pacientes virgens de tratamento”, destaca a Dra. Suellen Nastri Castro, oncologista da BP – A Beneficência Portuguesa de São Paulo.
Por Dr. Daniel Vargas P. de Almeida