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Novas aprovações de tratamento para melanoma no cenário nacional e internacional
No início deste mês de junho de 2018, a agência nacional de vigilância sanitária (ANVISA) aprovou o tratamento adjuvante com a combinação do inibidores de BRAF e MEK, dabrafenibe e trametinibe, para pacientes com melanoma estádio IIIA, IIIB e IIIC pela classificação do AJCC da 7ª edição, portadores de mutação do BRAF após cirurgia de resseção completa das lesões.
Essa indicação de tratamento baseia-se no estudo de fase III COMBI-AD, que randomizou 870 pacientes com melanoma estádio III portadores de mutação do BRAF (V600E e V600K) ressecados e com dissecção linfonodal completa para receberem tratamento com dabrafenibe + trametinibe ou placebo.
Após seguimento mediano de 2,8 anos, o estudo atingiu seu objetivo primário com benefício estatisticamente significativo em sobrevida livre de recorrência em favor do braço de tratamento com inibidores de BRAF e MEK combinados (HR 0,47; IC 95%, 0,39-0,58; p<0,001). A taxa de sobrevida global em 3 anos também foi numericamente superior nesta análise interina (86% versus 77%), e os eventos adversos foram semelhantes àqueles demonstrados nos estudos com estas drogas para tratamento da doença metastática, com taxa de descontinuação de droga de 25%.
O regime de doses e duração de tratamento utilizados no estudo foi: dabrafenibe 150 mg 2x/dia e trametinibe 2 mg 1x/dia até recorrência de doença, toxicidade limitante ou até completar 1 ano de tratamento.
No cenário americano, no dia 27 de junho, a agência regulatória FDA aprovou um novo combo de inibidores de BRAF e MEK para tratamento do melanoma cutâneo metastático, com a combinação de encorafenibe e binimetinibe.
A aprovação desse novo combo de drogas baseia-se na parte 1 do estudo fase III COLUMBUS, que randomizou 577 pacientes com melanoma cutâneo metastático portadores de mutação do BRAF (V600E e V600K) para receberem tratamento com um dos três seguintes esquemas: encorafenibe 450 mg 1x/dia + binimetinibe 45 mg 2x/dia, encorafenibe 300 mg 1x/dia ou vemurafenibe 960 mg 2x/dia (1:1:1). Com seguimento mediano de 16,6 meses, o estudo atingiu seu objetivo primário, apresentando benefício estatisticamente significativo em sobrevida livre de progressão da combinação de encorafenibe + binimetinibe versus vemurafenibe (HR 0,54; IC 95%, 0,41-0,71; p<0,0001). No último congresso da Sociedade Americana de Oncologia Clínica (ASCO 2018), foram atualizados os dados desse estudo após um seguimento mediano de 36,8 meses. O benefício em sobrevida livre de progressão foi mantido nesta nova análise (HR 0,51; IC 95%, 0,39-0,67; p<0,0001), além disso, foi também demonstrado benefício em sobrevida global em favor da combinação dos inibidores de BRAF e MEK. A sobrevida global mediana foi de 33,6 meses para o combo versus 16,9 meses no braço vemurafenibe (HR 0,61; IC 95%, 0,47-0,79; p<0,0001). Em relação à segurança do tratamento, o percentual de eventos adversos graus ≥3 foi semelhante entre os braços de tratamento (64% no combo, 67% no braço encorafenibe e 66% no braço vemurafenibe).
Segundo o Dr. Gustavo Schvartsman, oncologista do Hospital Israelita Albert Einstein, “a aprovação do tratamento adjuvante com dabrafenibe e trametinibe pela ANVISA é uma ótima notícia aos pacientes com melanoma estádio III com mutação de BRAF V600E/K, que ainda não têm a opção de imunoterapia no Brasil, já aprovada nos Estados Unidos neste cenário. O tratamento, porém, não é isento de efeitos adversos importantes, devendo a seleção do paciente levar em conta o novo estadiamento da AJCC, onde pacientes com estádio IIIA atual têm uma excelente sobrevida melanoma-específica em 10 anos e podem não necessitar de tratamento adjuvante. Em relação ao novo combo aprovado pelo FDA para melanoma metastático, encorafenibe é o primeiro inibidor de BRAF que se mostrou superior a outro inibidor de BRAF, no caso o vemurafenibe, como monoterapia. A combinação com binimetinibe também se mostrou superior em sobrevida livre de progressão a vemurafenibe, atingindo seu objetivo primário. Dessa forma, tratam-se de drogas que agregarão não apenas com o estímulo de concorrência por preços mais acessíveis, mas possivelmente com inibição mais potente dos seus alvos, representando uma nova opção para a população norte-americana”.
Por Dr. Daniel Vargas P. de Almeida.