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Aprovada combinação de imunoterapia e terapia-alvo para o tratamento do melanoma avançado nos EUA
A agência americana FDA (Food and Drug Administration) anunciou em 30 de julho de 2020 a aprovação da combinação do anticorpo anti-PDL-1 atezolizumabe com os inibidores de BRAF e MEK vemurafenibe e cobimetinibe para o tratamento de pacientes com melanoma metastático ou localmente avançado irressecável apresentando mutação de BRAF do tipo V600.
Essa estratégia de tratamento combinada foi avaliada no estudo de fase III IMspire150, que randomizou 514 pacientes entre atezolizumabe ou placebo combinados a vemurafenibe e cobimetinibe. Após um seguimento mediano de 18,9 meses, o estudo atingiu seu objetivo primário ao demonstrar benefício em sobrevida livre de progressão com o uso do regime de tratamento combinado (medianas de 15,1 versus 10,6 meses; HR=0,78; IC de 95%: 0,63-0,97; p=0,0249). A taxa de resposta foi semelhante entre os braços atezolizumabe e placebo (66,3% versus 65,0%), bem como a taxa de resposta completa (15,7% versus 17,1%, respectivamente). Entretanto, a duração mediana de resposta foi maior no braço atezolizumabe (21,0 versus 12,6 meses). Na avaliação de segurança, a taxa de eventos adversos de graus ≥ 3 foi 79% no braço que recebeu a combinação de atezolizumabe, vemurafenibe e cobimetinibe e 73% naqueles tratados apenas com os inibidores de BRAF e MEK. Na comparação dos eventos adversos entre os braços, a elevação de CPK, elevação de transaminases, rash maculopapular, reações de fotossensibilidade, náuseas e reações infusionais foram apresentadas em maior frequência nos pacientes que receberam o regime combinado.
As doses de tratamento recomendadas são: vemurafenibe, 960 mg, VO 2x/dia e cobimetinibe, 60 mg, VO 1x/dia (por 21 dias, seguido de 7 dias de descanso), ambos por 28 dias, seguidos de atezolizumabe, 840 mg, IV a cada 2 semanas combinado a vemurafenibe, 720 mg, VO 2x/dia e cobimetinibe, 60 mg, VO 1x/dia (por 21 dias, seguidos de 7 dias de descanso), a partir do segundo mês e mantidos até progressão de doença ou toxicidade limitante.
Por Dr. Daniel Vargas P. de Almeida