Editores da série MOC: Antonio Carlos Buzaid - Fernando Cotait Maluf - Carlos H. Barrios

Editor-convidado: Caio Max S. Rocha Lima

Dicas

Dica – Acesso ao tratamento para dor do paciente oncológico

A jornada do paciente oncológico durante a busca pelo melhor tratamento para a sua condição deve levar em conta vários aspectos. Entre eles, aspectos que estão diretamente ligados à escolha das terapias e suas possíveis complicações com eventos adversos e efeitos indesejáveis.

Sabemos que a dor oncológica, por exemplo, é um dos efeitos recorrentes mais comuns entre os pacientes e que a sua causa pode estar relacionada à terapia escolhida.

Assim, é preciso, portanto, realizar uma boa avaliação sobre as terapias de suporte disponíveis, considerando sempre as melhores opções para o tratamento da dor oncológica, com maior eficácia, menor incidência de efeitos colaterais e melhor comodidade de uso, objetivando oferecer maior conforto ao paciente durante o seu tratamento.

Atualmente, existem diversas opções de terapia de suporte no mercado brasileiro dedicadas ao tratamento da dor oncológica. São opções que variam entre administração de comprimidos orais, medicação endovenosa e ainda adesivos transdérmicos.

Por outro lado, a realidade é que muitos profissionais da saúde encontram dificuldade de ter acesso a essas opções no momento de escolha da terapia de suporte.

A esse respeito, é muito importante destacar que a cobertura para os custos com as terapias de suporte, incluindo o tratamento da dor, está prevista no ROL da ANS e é, portanto, obrigatória em todo sistema de saúde suplementar no Brasil.

Para isso, o médico, ao fazer sua opção de terapia antineoplásica, deve preparar um laudo documentando a necessidade de tratamento da dor oncológica. O laudo deve conter as informações do paciente, sua condição clínica e seu tratamento. A solicitação pode ser feita diretamente pela instituição ou pelo paciente, dependendo do processo estabelecido pela Operadora de Saúde, que pode tanto fazer a cobertura direta dos custos da medicação à instituição ou reembolsar o paciente.

Esta é a dica do mês.

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